Clube do Pai Rico
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Algum problema em não declarar um prejuízo para a Receita ?

Pergunta:

Fiz um Day Trade alavancado e com prejuízo, não gostaria de declarar ir mesmo sabendo que poderia compensar a diante. Se eu não declarar vou ter problema ?

Resposta:

Bom dia Henrique, tudo certo ?

Olha … eu não arriscaria isso não. Nunca deixei de informar à Receita nenhum dos resultados que obtive em Bolsa … e não sugiro que você o faça.

A cada dia que passa o sistema da Receita fica mais robusto, eles cruzam mais e mais informações. Uma hora a conta chega …

Lembra de um post que publiquei há poucos dias, “Operações short, como descobrir se elas estão ou não no limite de R$20 mil por mês ?“, onde falo sobre como a Receita é informada das operações que você faz ? Pois então … daytrades são ainda mais diretos ! 😯

Sim … Sempre que fazemos um daytrade, 1% do lucro já é retido na fonte. Como você já sabe, o IR de um daytrade é igual a 20% do lucro obtido na operação, sendo que 1% já é diretamente retido na fonte. Então, sempre que você faz um daytrade, a Receita é a primeira a saber que você o fez.

Ok … no seu caso foi um prejuízo. Com isso eles não receberão o 1% do lucro, mas saberão que aquela operação ocorreu, “de algum jeito”.

Outra … Qual o motivo para que você não queira declarar um prejuízo que virá a ser usado para o abatimento de lucros vindouros ? A declaração desta perda só te traz benefícios ! Não existe nenhum motivo para que não seja feita …

(sugestão de leitura: “Quando posso usar um prejuízo passado para abater um lucro atual/futuro ?“)

O motivo para não declarar seria por conta da alavancagem ? Isso não tem problema algum … É uma ferramenta disponível e que todos podem fazer uso. 🙂

De novo: a declaração da perda só te traz benefícios … 😉

EU não deixaria de declarar. 😀

Espero ter te ajudado ! Abraços !

Quem determina o spread aplicado pelos Formadores de Mercado ?

Pergunta:

Ze, como funcionaria no caso o preco da opcao?

As vezes vejo em Itausa, que tem formador de mercado, deltas razoaveis entre o preco de compra e de venda de uma put.

Veja o exemplo:

ITSA4 fechou R$ 9.90 dia 19/09/2018

De acordo com o site da B3, temos as seguintes series obrigatorias para os formadores de mercado:

SERIE STRIKE COMPRA VENDA
ITSAV995 9.73 0.27 0.33
ITSAV955 9.33 0.14 0.19
ITSAV975 9.53 0.20 0.23
ITSAV103 10.08 0.45 0.51

O que define esta diferenca? Saberia me dizer?

Resposta:

Bom dia Thiago,

O programa de Formadores de Mercado é algo que dá gosto de ver funcionando. 🙂

Primeiro por sua importante função, a de trazer liquidez ao mercado. Segundo por conta do detalhamento das regras que regem o funcionamento do mecanismo … Coisa de doido !! 😀

É TUDO, mas TUDO mesmo, detalhado. Tanto para os FM de Opções quanto para o de Ações. 😉

Já falamos sobre bastante coisa relacionada ao tema:

– Você sabe quem são os Formadores de Mercado ?
– Zé, esse é um exemplo do famoso “Zé com Zé” ?
– Formador de Mercado para ações !! Yeah !!!!

Você encontrará bastante informação nos posts que indiquei. 🙂

Mas sobre a tua dúvida, especificamente, você poderá encontrar a informação diretamente aqui.

No link indicado há uma planilha onde todas os ativos que são atendidos pelos FM são apresentados, junto às regras que regulam seu funcionamento.

Vamos ao exemplo das opções de ITSA4, conforme tu apresentou. Os strikes trabalhados pelos FM são: ITSAV103 (10.08)ITSAV995 (9.73)ITSAV955 (9.33)ITSAV975 (9.53); quantidade mínima de Opções ofertas: 20.000; spread máximo:

E agora vem a pergunta: é tudo definido, e pelo o que acompanho, respeitado. Por que o spread máximo só está sendo aplicado na V975 ? As pontas (de compra e venda) que você apresentou, estavam sendo oferecidas pelo FM ? (no caso dela é a UBS e a Credit Suisse)

Além disso, neste link, são apresentadas as regras que estabelecem quais são os strikes a serem oferecidos para as opções. Como dá pra ver, eles ampliaram o programa !! 😀

Aqui são as regras antigas (onde a ITSA4 está inserida) … Uma quantidade BEEEEEMMMM menor, né ?

Confesso que fiquei com a pulga atrás da orelha com essa diferença apresentada pelas opções listadas por ti. Hoje vou acompanhar e atualizo mais tarde pra ver se percebi algo de “estranho”. 😉

Espero ter te ajudado !! 😀

Abraços

Double PUT Double CALL: mais um lote promocional está se esgotando !

É com grande alegria e satisfação que venho fazer um comunicado importante para mim e para o Clube. O que obrigatoriamente inclui você. 😀

Nos últimos meses você tem acompanhado a saga do lançamento do meu curso de opções, o Double PUT Double CALL. Curso onde apresento o meu método operacional (que já me trouxe um retorno de 36,95% em 2018), onde ensino tudo o que aprendi nos últimos 20 anos. Todo o conhecimento adquirido, passando por bons e maus momentos. 🙂

Desde o início destaquei que os membros do Clube teriam vantagens neste lançamento. Seja em relação ao preço de aquisição, seja em relação ao fato de terem sido avisados com antecedência, seja por conta do brinde que foi dado aos 100 primeiros inscritos. Um relacionamento de 15 anos precisa trazer vantagens para ambas as partes, hehehe. 😉

Hoje estamos atingimos a marca de 500 alunos que vivenciaram o curso. Todos colocando em prática o que viram nos 6 módulos, nas mais de 40 aulas em vídeo, e recuperando o valor investido na aquisição do Double PUT Double CALL. Mas o mais importante de tudo: deixando para trás um passado “errático” no investimento com opções. Isso não é legal ?? 😀

Como disse, sempre pensei em formas de beneficiar e agradecer aos primeiros alunos. Afinal de contas foram eles os primeiros a confiar na proposta do curso. A minha política em relação à concessão de descontos (como falei naquele post da Black Friday) é um exemplo disso. Quem veio antes merece ter vantagens … SEMPRE !

E isso me leva ao motivo do post de hoje: mais um lote promocional do Double PUT Double CALL está se esgotando !! 😀

Isso, ao atingirmos a marca de 500 alunos, encerramos mais um dos lotes promocionais. O preço especial, oferecido aos alunos que se inscreveram nesta etapa (sim, nesta etapa … ela já é a 3ª), deixará de ser oferecido. O preço de 12x de R$77 ou R$875 para pagamento à vista, deixará de existir e uma atualização o substituirá.

E sim … o novo preço será mais alto do que o praticado atualmente. E garanto que ele não voltará a ser oferecido.

O lote promocional oferecido aos primeiros 500 alunos se esgotou … Mas para permitir que você ainda tenha a oportunidade de se inscrever, garantindo a sua vaga e o preço praticado atualmente, estarei oferecendo as últimas 40 vagas sob essas condições. Serão apenas 40 vagas pelo preço de 12x de R$77 ou R$875 à vista.

Sim … na hora que as 40 vagas se encerrarem, o preço será atualizado e você precisará pagar um valor mais alto para ter acesso à minha estratégia de investimento e aprender a usar as Opções da maneira correta, em definitivo. 🙂

O preço atual será oferecido para as 40 inscrições ou até o dia 30 de setembro, às 23:59, o que ocorrer primeiro. E você sabe o motivo do limite temporal ser esse. 😉

Portando, garanta a sua vaga e passe a usar as Opções da forma correta, a seu favor.

Mais uma vez, MUITO OBRIGADO a você que confiou no trabalho por mim realizado e que já está vendo o método Double PUT Double CALL sendo aplicado na prática.

Como anda o sell in may and go away em 2018 ? (agosto)

É … mês de queda para o Ibovespa, -3,21% de queda …

Se iniciamos o acompanhamento de agosto de olho nos 79.220, terminamos com 76.678 estampado na tela … 🙁

O fechamento do mês passado havia marcado o início de uma breve alta. Dos 79k fomos até os 82k, mas a chapa esquentou e mergulhamos até os 75 mil pontos no índice. É … foi um mês de queda mesmo … A alta foi apenas nos 3 primeiros pregões de agosto.

Deixamos a média de 200 dias para trás … mas a LTB continua ali, firme e forte, do nosso lado. Então, teoricamente, ainda estamos em um momento de decisão.

Achou que o período eleitoral seria fácil ? Só porquê em 2014 “foi” ?

Precisamos romper a LTB e pra ficar bom mesmo, os 78.500.

Por enquanto só projeções … mas é onde estou de olho. É no que estou de olho. 🙂

O semanal é que não ajuda muito no quesito esperança …

Com uma baita estrela cadente no gráfico, precisaríamos romper os 78.500 que falei para desmontar esse padrão de correção.

Já no mensal, fizemos a 3ª barra com topos e fundos ascendentes.

Será ?

Fiquemos de olho e com os 76.678 em mente. 😉

Por enquanto o Sell in may and go away vai se confirmando para 2018.

Operações short, como descobrir se elas estão ou não no limite de R$20 mil por mês ?

Pergunta:

Uma outra dúvida, em um caso hipotético de eu ter vendido 22 mil em janeiro (posição short), recomprado 50% (11 mil) em abril e neste mesmo mês de abril eu ter vendido (outros papeis) menos de 20 mil. Neste caso haveria tributo sobre o lucro?

Outra coisa, e os custos de aluguel, taxas e afins, eles entram na conta?

Resposta:

Bom dia Francis, tudo certo ? 🙂

Olha a pegadinha !!! 😉

Ótima pergunta ! Eu nunca vi um exemplo como o da tua pergunta em nenhum material de estudo sobre tributação na Bolsa. Mas não custa nada refletirmos sobre ele e tentar chegar a uma conclusão. Não é mesmo ? 😀

Bom … Se a pessoa vendeu R$22 mil, isso geraria a necessidade de recolhimento do IR sobre o lucro obtido na operação. Se fosse uma recompra única, a situação ficaria bem mais simples … Mas o que pode confundir um pouco é que ela está dividida em duas partes.

Isso nos leva à pergunta mais importante na hora de saber se precisa ou não pagar imposto: o que determina essa necessidade ?

#1 Se há lucro na operação

#2 Se o volume vendido no mês foi superior a R$20 mil

Certo ?

Na hora que foi feita a venda de Janeiro, a Receita receberá um “aviso” de que você fez uma operação que chamaria tributo em sua conclusão. Esse aviso é feito através do recolhimento na fonte de 0,005% do volume negociado, e ocorre somente em operações de venda. 😉

Então a luz amarela deles está ligada, esperando que você os notifique e pague alguma coisa.

Portanto, EU recolheria o imposto de renda sobre o lucro obtido nesta operação de recompra feita em Abril, mesmo com a venda acumulada neste mês tendo sido inferior a R$20 mil.

Digamos que a compra dos outros 50% ocorra em Novembro, então será lá que eu recolherei o restante do IR. 🙂

O que dá um nó na nossa cabeça é o fato de que uma operação de venda alugada inverte a ordem das operações … A venda ocorre antes da compra e isso não é exatamente o que está nos livros, hehehe. 😀

Mas se o fato gerador de obrigação do recolhimento é uma venda superior … e o encerramento da operação ocorre em um mês diferente ao da venda … em teoria era para o lucro daquela operação acionar a necessidade de IR sobre o lucro, não importando se houve vendas no mês de recompra, ou não.

Mas como disse … isso é o que EU faria. De novo: não lembro de ter visto este exemplo em lugar nenhum, o que apresentei aqui foi apenas um exercício de reflexão sobre os eventos. 😉

Já sobre a inclusão dos outros custos operacionais na conta, sim, eles devem entrar na tua contabilidade. 😀

Todos os custos operacionais (corretagem, emolumentos, custo de aluguel, etc) devem fazer parte da formação do teu preço médio. Tanto no PM de compra quanto no PM de venda. 🙂

Mas me diga … você também encararia o evento desta forma ?

Abraços !