Clube do Pai Rico

“Fiz minha primeira venda coberta de CALL !”

Pergunta:

Boa noite!

Primeiramente, parabéns pelos artigos publicados. Tenho algumas dúvidas com relação a opções, no tocante a Venda Coberta. Iniciei com uma venda coberta para o exercício de abril/2020 com a seguinte configuração:

– Tenho 1.000 ações de PETR4 e realizei a venda coberta de 1.000 opções no prêmio de 1,43 (PETRD281) para exercício em 20/04/2020 com strike superior ao valor da ação no momento da transação;
– O valor do prêmio (1.000 x 1,43) foi creditado em minha conta no dia seguinte.

Dúvidas:

1. No homebroker aparece o código do ativo da opção com o valor NEGATIVO. Por que aparece esse valor negativo? Tal valor será descontado da minha conta quando for exercido ou quando chegar a data final do exercício?

2. No caso de ser exercido, o valor referente a diferença do strike e valor atual será creditado em minha conta no dia seguinte ou apenas no final do exercício?

Agradeço desde já a atenção e parabéns pelos artigos.

Abraço.

Claudinei

Resposta:

Opa ! Tudo certo Claudinei ? 🙂

Seja bem-vindo ao mundo das Opções !! 😉

Vamos às tuas dúvidas ?

#1 – Fique tranquilo ! É exatamente assim.

O lançamento de uma Opção é sempre apresentado com um sinal negativo. Motivo: você está vendido em algo que não possui. Então, para que você possa encerrar a operação, é preciso recomprar a posição que foi lançada, e com isso ficar “zerado.

Pense numa operação de compra, não aparece sempre como um número positivo ? O que é preciso fazer para encerrar aquela operação ? Vender … 😉

O saldo (financeiro) negativo, é para mostrar quanto precisará sair da sua conta para que a operação seja encerrada. Digamos que mostra -R$830. Esse é o valor que você precisará desembolsar para encerrar a posição vendida. Como havias vendido, e recebido R$1.430  por ela, ao encerrar por R$830, ainda te restará R$600 de lucro. Correto ?

Agora pense numa operação de compra, onde aparece o saldo (financeiro) positivo na operação. Aparece positivo, pois aquele é o valor que você receberá se vender naquele momento. Digamos que você comprou por R$500 e na carteira a posição aparece como R$900. Se você vender naquele momento, receberá R$900, e como havia gastado R$500, ficará com um lucro de R$400.

🙂

O negativo da posição que foi lançada é justamente porque aquela é uma posição “negativa”, vendida, em sua carteira. 😉

No dia do exercício, se você não tiver encerrado a posição no meio do caminho, você poderá ser exercido ou não. Mas aquele valor, os R$1.430 no seu caso, são seus.

 

#2 – Se exercido, suas ações serão vendidas pelo valor do strike da Opção que você lançou. No caso, R$27,20.

Sim, você receberá R$27,20 por Opção exercida. Não importa se a PETR4 estiver R$27,50 ou R$57,20 no momento do exercício … 🙂

A liquidação financeira da operação, ou seja, a entrega da ação e o recebimento do dinheiro referente à venda dela, ocorrerá em D+2. Por exemplo, se você for exercido no pregão do vencimento (dia 20 de abril), uma segunda-feira, a grana cairá na tua conta na quinta, dia 23. (pois terça, dia 21, é feriado)

Espero ter lhe ajudado ! 🙂

Aos que se interessaram pelo tema, convido para conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções. Onde, além de apresentar a teoria delas, compartilho a minha estratégia de investimento em Bolsa. 😉

Abraços !

Comprar uma CALL e vender uma PUT é a mesma coisa ?

Pergunta:

Bom dia, Zé.

Meu pensamento está correto?
Comprar uma CALL é a mesma ideia de lançar uma PUT? Claro, que com algumas diferenças do tipo na compra eu pago e na venda eu recebo, e ainda tem a questão dos riscos. Mas a ideia seria a mesma, caso eu não quisesse levar até o exercício? Nos dois casos eu ganharia se o mercado subir.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Diogo ? 🙂

“É …”

A raiz, a ideia central das duas operações é a mesma: ganhar com a alta do ativo subjacente. (da ação “mãe”, como costumo me referir)

A raiz … mas tem algumas outras diferenças. Algumas tu já listou, mas ainda existem outras que fazem uma grande diferença. 😉

#1 – Ao comprar uma CALL, precisamos desembolsar um determinado valor. Ao vender (lançar a Opção) uma PUT, recebemos por isso.

#2 – Uma compra de CALL apresenta risco limitado ao valor usado na compra delas. Você não pode perder mais do que isso. Uma venda de PUT apresenta risco limitado (sim, limitado) ao valor do strike daquela Opção. Lembra ? Uma ação não pode valer menos do que R$0 ! 🙂

Mas Zé, e o que vimos acontecer com o petróleo em março de 2020, quando ele bateu no -$40 !?

Petróleo não é ação … é commodity. 😉

Uma ação não passa do zero.

#3 – Além disso, uma compra de CALL possui potencial de ganho ilimitado. “Ao infinito, e além !(e é justamente isso que enfeitiça a galera que gosta de trabalhar na compra de Opções …) Já a venda de PUT apresenta potencial de ganho limitado ao valor da Opção que foi vendida. Se você recebeu 23¢ pela venda, o máximo que você poderá ganhar são os próprios 23¢ …

#4 – Na compra da CALL, você desembolsa o valor da compra e acabou. Enquanto isso, na venda da PUT você está sujeito à chamada de margem. E ela variará durante o período em que você mantiver a operação viva.

#5 – E, pra mim, uma das mais importantes:

Para ganhar com a compra de CALL, você precisa que a ação mãe se valorize para lucrar com a operação. E ainda precisa que isso ocorra com uma determinada velocidade e intensidade … Sim, mesmo se subir, dependendo das condições, poderá perder dinheiro. 🙄

Para ganhar com a venda de PUT, você poderá lucrar se a ação mãe subir, ficar “parada” e até mesmo se ela apresentar alguma queda ! 😀

Esse é um dos principais motivos para eu ter escolhido trabalhar apenas com a venda de Opções. 🙂

As minhas chances de lucro são maiores ! 😉

Como disse, a base das duas operações é a mesma. Mas existem diferenças significativas entre as duas. Sabendo que existem, e conhecendo as formas de se tirar vantagem disso, você poderá atuar da forma que mais te agradar.

Espero ter te ajudado ! 🙂

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

Comprar PUT para se proteger da queda. Até onde levá-la ?

Texto originalmente publicado em junho/2018, mas tendo em vista o atual momento do mercado, achei importante trazer o debate de volta à tona. 😉

—–

Pergunta:

Prezado,

Tenho 4000 ações Petr4. Comprei 4000 PetrS14 para proteger as mesmas contra a alta volatilidade negativa.
Pergunta? Devo esperar até o vencimento para vender as opções e com isso proteger as ações até esta data, já que a PetrS14 tem o Striker de 13,96?

Resposta:

Bom dia Olimpio,

A ideia de encontrarmos proteção contra a queda na compra de opções do tipo PUT é algo extremamente reconfortante. Passa tranquilidade ao investidor justamente nos momentos mais conturbados do mercado, como a atual correção que estamos vivenciando.

Mas … será que é isso tudo que falam ? Será que é realmente lucrativo ? Será que realmente nos protege ?

Ok, sim, é algo que nos protege. Mas até onde ? Até quando ?

Vamos ao seu exemplo: você comprou as S14 a quanto ? Quando ? Se foi quando a PETR4 estava perto dos R$17, deve estar rindo à toa. Se foi com ela nos R$15, provavelmente gastou uma bela grana … não ?

Existem dois “problemas” na estratégia de comprarmos PUT para proteger nossa carteira de uma queda:

#1 Qual PUT comprar ?

Na hora de decidirmos qual opção comprar, levantamos dois problemas: qual deve ser o vencimento escolhido ? E o strike ?

Para que a ferramenta tenha real utilidade, para que não paguemos caro demais, para que o fator tempo não destrua nossa operação, precisamos comprar uma PUT que esteja relativamente longe de onde estivermos no momento que fomos comprá-la.

O ideal é comprarmos uma opção que vença somente daqui 2 meses, ou mais. Que tenha como strike um valor distante da cotação atual em 15%, 20% … Neste momento surge mais um problema: existe liquidez para esta opção ? 🙄

Porque comprar em um vencimento “tão longe” ? Para que o theta não detone a opção com cada dia que passar sem que a ação derreta. Porque comprar com um strike “tão distante” ? Para que o custo da opção não pese no nosso bolso.

Quer ver um exemplo ? Hoje a PETR4 está R$14,50 e a S14 R$0,60. Se comprarmos ela agora, precisaremos ver a ação cair abaixo dos R$13,36 para que ela comece a ter validade no dia do vencimento. Se não for naquela direção você simplesmente rasgou 4% do seu patrimônio neste “seguro”. 🙁

Claro, você não precisa esperar o vencimento para vender está opção. A ideia é justamente o oposto disso … É ter a opção para te proteger de uma queda inesperada e rápida. Mas com o vencimento “grudado” é quase como se tivéssemos que pensar desta forma.

Se você comprar hoje a PUT e a PETR4 continuar caindo, a opção irá se valorizar, não precisando ir até os R$13,36 para que você obtenha lucro. Mas … a opção irá se valorizar num ritmo mais lento que o da ação … sempre. (em termos de R$, ok ?)

E isso nos leva à próxima pergunta:

#2 Quando vender a PUT ?

Seguro até o vencimento ? Vendo na primeira arrancada ? Espero encontrar um sinal de fundo ?

Segurar até o vencimento fará com que você precise que a queda seja ainda maior … Pois naquele momento a “gordura da opção” terá atingido seu menor valor. Quanto mais rápida for feita a venda da opção comprada para o seguro, por conta da velocidade da queda, melhor será o seu resultado. (olhando apenas esse ponto …)

O problema (quantos problemas, hein ?) é que neste momento você irá se perguntar: e se cair ainda mais ?

Quer ver um exemplo ? Vi muitos comprando PUTs quando PETR4 estava na região dos R$24, com strikes em R$21, R$22 e já fizeram a venda no primeiro momento de queda, com o papel nos R$19. Te pergunto: como ficou esse investidor ? Ganhou uma bolada naquele momento, protegeu sua compra ao ganhar R$1 ou R$2 naquela opção comprada, mas e agora com a PETR4 nos R$15 … quase R$5 de queda “extra” … sem proteção alguma … ?

Portanto tenho uma má notícia para te dar: você não encontrará proteção perfeita para a sua carteira com a compra de PUTs. Você conseguirá se proteger de parte da queda, mas não há garantia alguma de que conseguirá se proteger de toda a queda. Infelizmente … 🙁

Na minha opinião a venda da PUT que foi comprada como seguro deverá ocorrer na primeira queda mais “exagerada” da ação subjacente. No momento em que o lucro da compra já se mostrar satisfatório para você. Não existe uma técnica que poderá lhe assegurar tirar 100% de proveito da queda que beneficiaria a PUT.

Seria uma proteção extra, seria uma “mordida” no mercado para lhe gerar algum $$$. Mas a proteção completa … infelizmente não existe.

Você pode levar essa PUT até o dia do vencimento para garantir “proteção total” ? Pode. Mas, se você fizer isso todos os meses, as chances de que você só perca dinheiro com este seguro será quase que de 100%. A ideia é comprar uma proteção barata, distante, para aproveitar oscilações rápidas e “inesperadas”. Se for para fazer isso 100% das vezes … não será tão interessante assim.

Como já falei algumas vezes, eu não sou um grande fã da compra de opções … Prefiro fazer esta proteção através da venda de CALLs. É uma lógica diferente, mas que para a minha forma de operar faz total sentido. 😉

Você limita o ganho caso as ações subam ? Limita … Mas se isso ocorrer eu posso fazer uma outra coisa que os alunos do Double PUT Double CALL já sabem o que é. 😀

Espero ter te ajudado. 😉

Abraços !

ps: não conseguiu entender direito o que apresentei neste post ? strike, vencimento, CALL, PUT, lançar opções … tudo parece grego ? Se for o caso, sugiro que você dê uma olhada no curso Double PUT Double CALL, curso criado por mim para permitir que os interessados no investimento em Opções possam dar o seu primeiro passo. Nele falo sobre tudo isso e MUITO mais, além de compartilhar a estratégia que uso em meus próprios investimentos.

Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

Há algum tempo, recebi uma pergunta relacionada ao exercício de Opções (PUT):

Olá Zé. Tudo bem?

Será que você pode me ajudar com uma dúvida a respeito do imposto de renda em opções?

Minha dúvida é a seguinte, se eu fizer a venda de uma Put e no vencimento ela \”virar pó\” pagarei 15% de imposto (operação não day trade) sobre o valor recebido menos os custos da operação, estou certo?

Caso eu seja exercido na data de vencimento pelo valor do strike da opção como fica o calculo do imposto?

Você poderia me ajudar com esta questão?

Abraços,
Kelson

Essa dúvida foi respondida no post: “Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?“. 🙂

Agora, chegou a “mesma” pergunta, mas sobre um exercício de Opções do tipo CALL. Sim, a resposta é basicamente a mesma, só mudando os nomes e a ordem das coisas. Portanto, não custa nada eu responder “de novo”, mas com as substituições necessárias. Tudo para facilitar a sua compreensão. 😉

A parte referente ao pó, não muda: Se você vender uma opção, seja ela CALL ou PUT, e ela acabar virando pó (não der exercício nela), você deverá pagar 15% de IR sobre o lucro da operação: valor recebido pela venda – custos operacionais. (corretagem, emolumentos …)

O que precisa dos ajustes é a parte referente ao exercício. 🙂

Existem duas possibilidades:

#1 Você ser exercido e vender as ações da carteira

As ações vendidas via exercício das CALLs terão como valor de venda: preço de exercício da opção – custos operacionais + valor do prêmio da opção (o valor obtido com a venda das opções no início da operação)

Portanto, o prêmio recebido no lançamento da CALL deverá ser somado ao ganho obtido entre a diferença do strike e do seu valor de compra da ação. E o mais … inusitado: todo este resultado deverá entrar na sua declaração de Imposto de Renda como sendo um ganho de Opções. 🙂

Não será um ganho ação + um ganho opção … Será apenas um ganho: Opção !

E isso te leva a uma conclusão: venda de ação via exercício de opções não tem o benefício da isenção dos R$20k ! 😉

(afinal de contas, foi uma operação de Opções, e elas não entram nas contas da isenção)

#2 Você ser exercido, vender as ações via exercício e recomprá-las no mesmo dia

(um caso típico de exercício de uma venda descoberta)

Neste caso, o cálculo do ganho líquido será: valor obtido com a venda das ações via exercício + valor do prêmio da opção – preço de compra da ação.

E sim, a mesma conta é válida para o caso de você fazer a venda no mesmo dia com prejuízo. 🙂

Ah !! Não se esqueça: compra as ações exercidas no vencimento de opções CALL não é considerado daytrade.

E só lembrando: quer se aprofundar no estudo sobre o tema Opções ? Conheça o Double PUT Double CALL, meu curso sobre Opções onde apresento a estratégia que uso em meus próprios investimentos em Bolsa. 😉

Espero ter ajudado quem tinha esta dúvida. 🙂

Abraços !

Venda de opções (CALL e PUT) cobertas por ações

O tema “venda coberta de opções” não é uma grande novidade, você já leu bastante coisa sobre o assunto aqui no Clube – e quem sabe fora dele também … Mas já percebeu que só falam na venda coberta da CALL ? Por que nunca falam sobre a venda coberta de PUT ?

Opa … já falamos sobre isso ! Lembra ? Sim, falamos sobre a venda de PUT, mas não a venda coberta delas … Por quê?

Por um simples motivo: não existe venda coberta (literalmente falando) de opções do tipo PUT. Elas têm como característica básica serem operações de venda descobertas em que há a necessidade de depositarmos alguma garantia para levar adiante a operação.

Teoricamente falando não é bem assim … Poderíamos dizer que uma venda de PUT é coberta pelo próprio dinheiro, não? Afinal a contraparte da operação, o que deve ser entregue em caso de exercício, é o dinheiro, o cash, a bufunfa, o faz me rir … ou como você preferir chamá-lo.

Mas isso é uma definição que a própria Bovespa adota: a venda de PUT é descoberta (ou travada) e ponto final.

Tá mas e o título deste post ?

Calma pequeno gafanhoto … 🙂

A operação de venda de CALL quando se tem ações em carteira, que servirão de cobertura, de garantia, de margem, para ela é considerada trivial, não é mesmo ? Você vende a opção, tem suas ações em carteira e pronto: as ações servirão para garantir a operação e no caso de exercício elas irão para o detentor das opções. Simples assim.

E na venda de PUT, o que precisamos colocar na carteira para garantir a operação enquanto ela está “viva” ? Qualquer coisa que a bolsa aceite como garantia: dinheiro, CDB, títulos do Tesouro, ações … Opa, ações ? Opa, venda coberta de opções por ações ? Opa, onde foi que li isso mesmo … 😉

Sim, é possível realizar uma venda “coberta” de opções do tipo PUT com a cobertura sendo feita por ações. O pior é que algumas corretoras consideram esta forma mais “correta” do que a coberta por dinheiro … mas tudo bem.

É um bom negócio ? Olha …

Lembra que quando colocamos uma ação como garantia em uma venda (seja de opções ou de ações alugadas) ela sofre um desconto (tabelado pela bovespa) e seu valor bruto – bem como o líquido … – irá oscilar conforme a ação for oscilando ? Pois bem, pense comigo:

1) Quando você está vendido em uma CALL e o papel sobe, levando para a área de exercício, o valor da chamada de margem também sobe. Se a margem é feita por ações, o valor delas sobe junto e não existe problema algum com isso. Você sempre terá o valor necessário para garantir sua operação, desde que o número de opções vendidas seja limitado ao número de ações – considerando que estamos falando de mãe e filha – em carteira.

2) Quando você está vendido em uma PUT e o papel cai, levando para a área de exercício, o valor da chamada de margem sobe. Se a margem é feita por ações, o valor vai na direção oposta do tamanho da chamada de margem … E agora ?

Sim, poderá chegar um momento onde você tem um valor de chamada de margem (o total) maior do que o valor que suas ações podem oferecer. E não importa se o número de opções vendidas é igual ao de ações na carteira.

Sentiu o drama ? É possível usar ações para cobrir uma venda de PUT ? Sim, é. É o ideal ? Não, longe disso !

Para garantir sua venda de opções do tipo PUT, o ideal é ter $$ em conta. Sim, o CDB e o título do Tesouro são tão bons quanto o dinheiro vivo. Mas quando usamos ações … a coisa complica um pouco.

Mas me diga: você já passou por uma experiência do tipo ? 🙂