Clube do Pai Rico
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Quem é o lançador de Opções ?

Pergunta:

Olá pessoal, bom dia.

Tudo bem?

Estou iniciando meus estudos referente as opções e tenho dúvidas nos casos em que as opções são exercidas, quanto a obrigação de ter que entregar as ações \”mãe\” de determinada opção (no caso de uma CALL) ou quanto a obrigação de ter que comprar as ações \”mãe\” de determinada opção (no caso de uma PUT).

As obrigações que citei acima são somente do lançador das opções?

Lançador é somente o primeiro que colocou a opção a venda? Ou, caso eu compre uma opção, e depois venda esta mesma opção, este ato de vendê-la faz com que eu me torne o lançador e passe a ter as obrigações que citei acima?

Abraço,

Fernando

Resposta:

Opa ! Tudo certo Fernando ? 🙂

Exatamente: no mundo das Opções, o único participante que tem obrigações é o lançador (quem monta uma operação de venda) de Opções. Quem é titular, ou seja quem monta uma operação de compra, tem apenas direitos.

Mas quem é o lançador de Opções ?

Sabedores disso, podemos ir à segunda parte da tua pergunta. Sim, lançador é quem começa uma operação vendendo o que não tem. Lançador é aquele que faz uma venda, sem ter o ativo, a Opção, em carteira. É aquele que ao abrir o homebroker verá uma posição negativa na Opção que lançou.

Eu vejo muita gente confundindo o ato de lançar uma Opção, com o ato de vender uma Opção. A dúvida é totalmente justificável, pois em ambos os casos, existe uma operação de venda envolvida. 😉

Mas, uma diferença básica existe entre um lançamento e uma venda no caso acima: quem lança, vende aquilo que não tem.

Como tu perguntou, se você tem uma opção em carteira, e em seguida faz uma venda dela, não está lançando … Está apenas zerando uma operação de compra, que foi iniciada anteriormente. 🙂

Quando você começou a operação, deu primeiro uma ordem de compra. Com isso, no seu homebroker verá a posição positiva naquela opção. Na hora que fizer a venda dela, estará zerando a operação de compra, e a Opção não aparecerá mais na sua carteira.

Se você tivesse lançado a opção, ela apareceria como uma posição negativa naquela opção.

Quem tem direito, é quem está com a opção na carteira, quem tem posição positiva na carteira em uma determinada opção.

Quem tem obrigação, é quem está com uma posição negativa na carteira em uma determinada opção. Quem fez a venda daquilo que não tinha.

Se você tinha a opção em carteira, e depois vendeu a mesma, você apenas zerou, encerrou a operação. Deixou de ter o direito à solicitar o exercício, sem adquirir nenhuma obrigação com isso. Você, ao encerrar a operação, está fora daquele “contrato”. 😀

Espero ter te ajudado. 😉

Abraços !

Zé, por que você só atua na venda de Opções ?

A resposta mais simples e direta possível: as minhas chances de ganho são maiores.

Sim, eu opero na venda porque é mais fácil (não sei se é o termo mais adequado, pois pode passar uma falsa impressão … mas acredito que seja o que chega mais perto de descrever) de se ganhar dinheiro em uma operação de venda, do que em uma operação de compra de Opções.

Motivo ?

Para se ganhar numa compra de CALL, é preciso que a ação suba, e suba rápido.

Enquanto isso, para se ganhar numa venda de CALL, ganhamos se a ação cair, ficar de lado, e até mesmo se subir um pouco.

Já para se ganhar numa compra de PUT, é preciso que a ação caia, e caia rápido.

Enquanto isso, para se ganhar numa venda de PUT, ganhamos se a ação subir, ficar de lado, e até mesmo se cair um pouco.

(viu, não “torço” apenas para que o mercado apresente queda …)

Sim, muitos acham que por eu operar apenas na venda, sou Urso, um torcedor pela queda constante do mercado … 🙄 🙄 🙄

Não, não sou. Opero apenas na venda, SIM. Mas na venda de Opções, de CALL e de PUT. Portanto quero que suba, quando vendo PUT, e que caia, quando vendo CALL. 😀

Estou mostrando apenas o motivo para eu ter escolhido atuar na venda. Nela o tempo é nosso aliado. 😉

Não, não estou incluindo aqui os riscos atrelados à venda … E sim, nela os riscos podem ser maiores do que na compra.

Resumo rápido do funcionamento do risco/retorno nas operações de compra e venda de CALL e PUT:

– Na compra de CALL, o risco é limitado e o potencial de retorno ilimitado;

– Na venda (descoberta) de CALL, o risco é ilimitado e o potencial de retorno limitado;

– Na venda (coberta) de CALL, o “risco” é o de entregar (vender) a ação que você possui, pelo preço desejado, e o potencial de retorno é limitado;

– Na compra de PUT, o risco é limitado e o potencial de retorno limitado; (a não ser que seja um petróleo visitando o -$40 !! hehehe)

– Na venda (descoberta) de PUT, o risco é limitado (de novo, a não ser que seja um petróleo visitando o -$40 !! hehehe) e o potencial de retorno limitado;

– Na venda (coberta) de PUT, o “risco” é o de comprar a ação que você possui, pelo preço desejado, e o potencial de retorno é limitado.

Entendeu o porquê de eu sugerir o uso da venda coberta de Opções ? 😉

Mas Zé, se o risco da compra é menor, porque não atuar só na compra, mesmo com menos chances de dar certo ?

Por isso: Opções: O que é melhor, rendimento modesto e constante ou uma rara explosão ?

De novo: isso é o resumo do resumo do resumo do resumo da coisa.

Antes de trabalhar com Opções, estude, estude e estude. Não justifica se arriscar sem entender/conhecer o funcionamento delas. Se você deseja se aprofundar mais, indico o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções. 🙂

Vender uma ação alugada, comprar uma PUT ou lançar uma CALL ?

Pergunta:

Oi zé, estou começando o curso, me diz uma coisa como eu descubro se é mais interessante comprar uma put ou alugar ações apostando na queda de uma ação? um abraço.

Resposta:

Bom dia Edgar,

Antes de mais nada, obrigado por adquirir o curso Double PUT Double CALL. Espero que o conteúdo esteja te agradando e sendo útil para a sua jornada neste mercado tão temido por grande parte dos investidores. 🙂

Momento #ad … Se você ainda não conhece o meu curso de Opções, confira:

Voltando à sua pergunta: “É mais interessante comprarmos PUT ou alugar ações para venda ?” Eu acrescentaria uma 3ª alternativa: venda de CALL. E em seguida explicarei o motivo da inclusão. 🙂

Antes de mais nada precisamos lembrar de um detalhe MUITO importante nesta situação. Lembra que as opções têm prazo de validade, que elas têm vida útil ? Pois então … As operações envolvendo opções têm prazo definido para serem encerradas. O vencimento da opção é o seu prazo limite. Ok … você pode rolar a operação para o mês seguinte, quando for uma operação de venda, ganhando um extra com isso. Já se for uma operação de compra de opções, se você quiser levar para o mês seguinte, precisará desembolsar mais dinheiro. Iniciará uma nova operação.

Já no aluguel de ações (para venda) isso não acontece. Você permanece na operação pelo tempo que desejar. (ou até não ter mais ninguém no mercado lhe oferecendo aquela ação para aluguel, hehehe)

Então, uma das diferenças é essa: o aluguel de ações te permite levar a operação por mais tempo, esperando que o cenário imaginado se concretize. 😉

Agora, olhando as operações sugeridas, a compra de PUT tem um “problema” extra, justamente relacionado ao fator tempo … Ele joga contra esta compra. Além de ter prazo de validade, cada dia que passa, sem que o cenário traçado se torne real, faz com que a opção perca parte do valor. Isso faz parte das características das opções, como você viu nas aulas do curso Double PUT Double CALL. 🙂

Eu não gosto de operações de compra de opções por causa disso. Você não tem “margem de manobra”, nem tempo para ajustes, para o caso de sua expectativa em relação à ação subjacente não fazer imediatamente o que você imaginou/esperava que ela fizesse.

Desta forma eu faria a comparação entre aluguel de ações para a venda e a venda (travada) de opções do tipo CALL.

Na venda de CALL você tem, de novo, o tempo atuando. Só que desta vez ele está agindo a favor do investidor. A cada dia que passa você “ganha um pouquinho”, mesmo que o cenário esperado não se torne uma verdade plena. Vou explicar melhor. 🙂

Se você vender uma CALL, e o papel cair, você ganha. Se ficar parado, você ganha. Se subir devagar, não chegando no strike da opção que vendeu, você ganha. Você só perde caso esteja completamente errado e precise usar o STOP para interromper a operação. 😉

No caso do aluguel de ações, você só ganha se a ação cair. E dependendo da situação, se cair muito.

Na venda de CALL, você pode ganhar mais do que ganharia na venda alugada, mesmo se a queda da ação subjacente for pequena … Tudo depende do strike escolhido e do quão distante estivermos do vencimento dela.

Entendeu porque eu abandonei a venda alugada e passei a me dedicar à venda de Opções ? 😀

Sim, as chances de ganharmos na venda de opções são MUITO maiores do que na venda alugada.

O único porém é que na venda de ações alugadas podemos aproveitar melhor as quedas mais acentuadas. Como eu costumo realizar operações mais curtas, evitando ao máximo o tempo de exposição no mercado, esta vantagem não me ajuda muito … 😉

Uma consideração importante e que precisa ser feita: a compra de PUT, mesmo não tendo o apoio do tempo, com menores chances de ganho, etc etc etc, tem uma vantagem muito grande em relação à venda de CALL e a da ação alugada. Ela possui risco limitado. Na compra de opções do tipo PUT o seu risco de perda máxima é o valor alocado na compra da opção e apenas isso. Enquanto que na venda travada de CALL o seu prejuízo está limitado ao tamanho da trava e o da venda da ação alugada é ilimitado.

Então, as maiores chances de ganho estão (na minha opinião) na venda travada de CALL, enquanto o menor nível de risco está na compra de PUT.

Espero que tenha lhe ajudado. 🙂

E se você que está lendo este post não conseguiu entender direito o que foi dito aqui, se tudo lhe pareceu grego, faço um convite a você: venha conhecer o meu curso de Opções, o Double PUT Double CALL. Será um prazer te ajudar nesta jornada de aprendizado. 😀

Abraços !

Quantos meses para trás pode ser abatido o prejuízo ao somar o lucro ?

Pergunta:

Como meio de fazer a apuração para gerar o DARF, quantos meses para trás pode ser abatido o prejuízo ao somar o lucro.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Marcos ? 🙂

Enquanto houver prejuízo a ser compensado. 😉

Ao incluir na sua declaração as perdas obtidas no passado, esta informação vai sendo “carregada” enquanto o valor não for zerado pelos lucros vindouros. Então, não existe um prazo limite para que haja esta compensação.

Mas só é válido para as perdas que foram registradas na sua declaração anual …

(e claro, durante o próprio ano, caso você tenha apresentado uma perda apenas agora – ela será incluída na sua próxima declaração e passará a ter validade agora e no futuro)

Leituras sugeridas:

Como pagar o Imposto de Renda de ações ?
Como faço para gerar as guias de lucros das ações ?
“Tive prejuízo em minhas operações em Bolsa. Preciso gerar um DARF ?”
“Tive prejuízo no mês, preciso pagar DARF ?”

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !

Quem paga o exercício de Opções ?

Pergunta:

Quando acontece o exercício da opção, quem paga a corretagem ? Quem comprou ou quem vendeu a opção ?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Luiz Fernando ? 🙂

Os dois. Tanto quem comprou, e vai exercer, quanto quem vendeu uma Opção e será exercido.

Sim, algumas corretoras “diferenciam” os dois na hora da cobrança. Normalmente as que cobram taxa de corretagem fixa. 😉

Como funciona a cobrança ?

Existem alguns tipos de cobrança de corretagem para o exercício de Opções. Algumas corretoras cobram a taxa variável (a tradicional tabela bovespa), e outras cobram corretagem fixa.

As corretoras que cobram taxa variável, cobrarão 0,5% sobre o volume do exercício em si. Por exemplo, você exerceu 1.000 Opções em um strike R$10. Com isso, irá girar R$10 mil. Correto ? Neste caso a corretagem será de R$50 + a parte fixa da corretagem. (0,5% de R$10.000,00)

Outras corretoras que cobram corretagem fixa por negócio realizado, cobrarão apenas ela, não importando o volume negociado no exercício. Digamos que a sua cobre R$5 por negócio realizado. No exemplo acima, ela também cobraria R$5 pelo exercício. (e sim, existem corretoras que cobram corretagem fixa pela compra/venda de ações e opções, mas cobram a corretagem variável na hora do exercício)

Ainda existe um terceiro tipo: a que diferencia quem exerce e quem é exercido …

Neste caso, ela cobra a taxa variável (0,5% sobre o volume exercido) para quem exerce, ou seja, para quem está comprado na Opção e solicita o exercício dela; e cobra a taxa fixa de quem é exercido, que é quem está vendido na Opção. Então, poderia ocorrer na sua corretora de quando você exercer o exemplo acima, pagar R$50 + a parte fixa, e pagar apenas R$5 quando for exercido. 😉

É cada vez mais raro encontrar corretoras que ainda cobrem corretagem fixa pelo exercício de Opções. A grande maioria vem adotando a regra da cobrança variável, proporcional ao volume negociado.

Espero ter ajudado ! 😀

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !