Clube do Pai Rico
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Compro um pozinho, vendo por R$1 e fico com o lucro. Ou tem alguma complicação ?

Pergunta:

Oi, parabéns pelas explicações!

Tenho uma dúvida, supondo que eu tenha apenas R$ 100,00 em carteira e neste mês estou de olho numa ação que está cotada em R$ 19,00 (+/-), então, se eu comprei 1000(mil) opções (call) dessa ação à R$ 0,05 com o preço de exercício em R$ 21,00 para o vencimento no mês seguinte, paguei pelo meu direito de call R$ 50,00, certo? Antes do vencimento, por exemplo, a ação já se encontra cotada em R$ 23,00 e as minhas mil opções estão agora valendo R$1,00 cada, como eu não tenho condições de ter o valor ($) do exercício em carteira no dia do vencimento, eu poderia encerrar a minha posição destas opções atuais, vendendo-as no HomeBoker e lucrando R$ 1000,00 menos os R$ 50,00 iniciais + corretagens ??

Eu estaria apenas cedendo o meu direito à outra pessoa e lucrando com a variação das minhas opções de call, certo?

Não teria complicação de nenhum tipo ?

Obrigado pela paciência e atenção!

Sucesso!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Victor ? 🙂

Exatamente isso !! Ao revender as Opções que você comprou, repassaria os direitos atrelados a ela à pessoa que comprou de ti. E não, não teria complicação alguma com o processo …

Mas … (sempre tem um mas, hehehe)

Existe um detalhe importante na simulação. Um “erro” conceitual, por assim dizer. 😉

Digamos que você comprou a opção por 5¢. Perfeito. O strike dela fica nos R$21. Perfeito. Antes do exercício, o papel chega nos R$23 e a opção que você comprou por 5¢ está agora por R$1 … NÃO !!! Ela não estará valendo R$1 …

Não, ela estará valendo no mínimo R$2 !! 😀

O valor de uma opção é formado por duas partes: o valor intrínseco e o valor extrínseco. VI e VE, respectivamente. O valor intrínseco, nada mais é do que a cotação da opção – o strike dela. Como está valendo R$23 e o strike é de R$21, o valor intrínseco da opção, é de R$2. Já o valor extrínseco da opção é formado pela “gordura” da opção. O tempo e a volatilidade se encarregam de criar esse valor. O VE é igual à cotação da opção – o VI. Por isso disse que a tua opção estaria valendo no mínimo R$2. 😉

Como a cotação da ação mãe é superior ao strike, a opção sempre terá valor intrínseco, valor real. Pode não ter mais VE algum, mas VI ela precisa ter.

Então, no teu exemplo, a opção que tu comprou por 5¢, estaria valendo no mínimo R$2. Os teus R$50 teriam se multiplicado e estariam valendo R$2 mil ! 🙂

Mas … isso é raro de acontecer. 🙁

É o que falo no post “Opções: O que é melhor, rendimento modesto e constante ou uma rara explosão ?“. Mesmo sendo algo raro, pois o papel precisa se mover fortemente, de forma rápida, na direção do teu strike, é o tipo de operação que a maioria das pessoas escolhe para começar no mundo das Opções.

Justo a operação que apresenta as menores chances de lucro …

Mas voltando à tua pergunta, a ideia é justamente essa: compra por 5¢, revende por “R$2” e fica com o lucro, se desligando de todas ligações com o contrato adquirido. 😉

Aos que se interessaram pelo tema, convido para conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções. Onde, além de apresentar a teoria delas, compartilho a minha estratégia de investimento em Bolsa. 😉

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Helô convida o Carlos Lippel (Clube do Pai Rico)

Ontem participei de uma LIVE no canal da Helô Cruz, mestre do Valuation. O convite foi feito para eu falar de um assunto que tanto me agrada: Opções !! 😀

Uma excelente oportunidade de conversar com tradicionais investidores de longo prazo (a maioria dos que usam a análise fundamentalista tem esse perfil), mostrando que o uso de Opções em suas carteiras pode lhes trazer muitos benefícios. Leia-se: LUCROS !! 😉

Tentei ajudá-los a desmistificar alguns pontos do mundo das Opções. Afinal de contas, muita gente ainda acha que é um investimento MUITO arriscado, que só serve para quem investe pesado, 24h na frente do PC, que só dá para comprar … e acredito que consegui atingir meu objetivo. 🙂

Bom, melhor do que ficar explicando, é te convidar a assistir ao vídeo. Vamos lá ?

Aos que se interessaram pelo tema, convido para conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções. Onde, além de apresentar a teoria delas, compartilho a minha estratégia de investimento em Bolsa. 😉

E se eu esquecer de solicitar o exercício da minha Opção ?

Hoje recebi uma dúvida interessante do Cleber lá no Twitter:

@clubedopairico pode tirar uma dúvida? Se eu vendo opções de compra, elas correm o risco de não serem exercidas pela parte compradora (e não conseguir vender o papel)?

Você já sabe como funciona o exercício de Opções, não é mesmo ? Se ainda não sabe, leia o post: “Como funciona o exercício de opções ?“. Uma outra coisa importante a ser bem conhecida neste momento são os direitos e deveres que envolvem a compra e a venda de uma Opção. Para tanto, leia este outro post: “O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?

Bom, agora que você já sabe como funciona o exercício, e quais são os deveres e obrigações dos compradores e dos vendedores de cada tipo de Opção, releia a pergunta do Cleber. Pronto ?

É, ele gostaria de saber se mesmo com o preço da ação estando acima do strike da opção que ele lançou (estamos assumindo que seja uma CALL), dando condições para que ocorra o exercício, se existe a possibilidade de não ser exercido.

É uma dúvida perfeitamente natural e se você nunca parou para pensar nisso, deveria ter pensado. 😀

Dada a natureza das Opções, a pessoa que tem a Opção em mãos, a pessoa que comprou uma Opção e a carregou até o dia do vencimento, possui o direito (e não a obrigação) de exercer, ou não, aquela Opção. Se existe um direito, aqui temos um momento de escolha do comprador.

Sim, mesmo que as condições lhe sejam favoráveis, mesmo que o exercício venha a lhe trazer lucro, mesmo que tudo aponte para o exercício, ele pode não ocorrer. Motivo ? A pessoa pode ter esquecido de fazer a solicitação junto à corretora. Ou ainda o portador da Opção pode nem se lembrar de que ela estava na sua carteira.

Acredite: isso acontece. Hoje não tanto, pois o controle da posição pode ser feito facilmente através da tela do homebroker … Mas há alguns anos, onde tudo o que você tinha era um telefone para perguntar na corretora … Acontecia. Acontece. Continuará acontecendo. 🙂

Com isso te pergunto: o que acontece se alguém se esquecer de pedir a execução do exercício ?

A posição da B3 é clara e está apresentada em seu site:

O exercício ocorrerá mediante a solicitação do titular. Caso o exercício não seja solicitado, a opção caducará, extinguindo automaticamente os direitos do titular e as obrigações do lançador.

Isso … Se você não pedir para exercer, a opção morre … vira pó … e a oportunidade terá passado.

Se você esqueceu, bau bau.

Mas calma … existe uma esperança !!

Algumas corretoras, tirando proveito dos processos (automatizados e digitalizados), passou a atuar de forma a proteger e ajudar os seus clientes. 😀

Sim !! Algumas corretoras perceberam que isso acontecia, que alguns investidores simplesmente se esqueciam de pedir o exercício, e adotaram uma postura pra lá de favorável: (do site da Clear)

O cliente titular de opção de compra (call) ou opção de venda (put) deve se manifestar a respeito do exercício de opções até no MÁXIMO as 11:00.

A partir das 11:01, para os clientes que não entrarem em contato, a mesa de operações realizará o exercício da seguinte forma:

Opções de Compra (call)

Caso o preço do ativo base se encontre acima do valor do Strike, deixando a operação economicamente atrativa, a mesa efetuará o exercício da posição titular. Após exercida a posição, o Departamento de Risco analisará a capacidade financeira (previamente depositada) do cliente na Clear e seguirá uma das alternativas abaixo:

*Caso o cliente tenha financeiro para liquidar o exercício, a posição exercida será registrada no módulo Swing Trade.

**Caso o cliente não tenha recurso financeiro disponível a posição será exercida e zerada em seguida.

Opções de Venda (put)

Caso o preço do ativo base se encontre abaixo do valor do Strike, deixando a operação economicamente atrativa, a mesa efetuará o exercício da posição titular. Após exercida a posição, o Departamento de Risco analisará a capacidade financeira (previamente depositada) ou posição em carteira do cliente na Clear e seguirá uma das alternativas abaixo:

*Caso o cliente tenha custódia para liquidar o exercício: A posição exercida será registrada no módulo Swing Trade.

**Caso o cliente não tenha recurso financeiro disponível a posição será exercida e zerada em seguida pelo Departamento de Risco.

Isso, tudo de forma automática. 🙂

E lembrando que este “daytrade” não é um daytrade … 😉

Eu achei a adoção de tal postura, fantástica ! Visa beneficiar o cliente/investidor, em situações onde um lapso de memória, ou o puro e simples desconhecimento, deixariam de trazer lucro pra ele. 😀

Então, respondendo ao Cleber, sim … existe a possibilidade daquela venda não vir a ser exercida. Mas, a cada dia que passa, isso está cada vez mais próximo de não acontecer.

Não, eu não sei te dizer se essa é uma regra PADRÃO das corretoras. Sei que ALGUMAS adotam esta regra, mas não posso dizer que TODAS fazem isso. Sugiro que você pergunte à sua para ver como eles atuam. 🙂

“Meia daytrade, meia swing trade”

Pergunta:

Uma duvida: Se mês passado eu comprei 10 ações da empresa A e hoje comprei mais 10 e vendi as 20.
Na declaração de imposto de renda essas 20 ações devem ser declaradas como day-trade ?
Ou faço um preço médio e declaro a venda de 10 como swing trade e 10 como day-trade ?

Desculpe pela duvida de iniciante.

Muito obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Alex ? 🙂

Pessoal … vocês precisam parar de pensar desta forma !! Dúvida é dúvida e ponto final ! Dúvida impede que a pessoa siga adiante no processo de aprendizado. Seja no início ou já avançado … 😉

A tua dúvida é interessante e tem uma simples solução. 😀

Tu terás 10 no daytrade e 10 no swing trade. 😉

Nas 10 do daytrade, usarás o preço de compra do dia “2” e o preço de venda do dia “2”.

Nas 10 do swing trade, usarás o preço de compra do dia “1” e o preço de venda do dia “2”.

Sem uso de nenhum tipo de preço médio …

Lembrando que no daytrade pagamos 20% de Imposto de Renda sobre o lucro (mas 1% já ficou retido na fonte, faltam 19%), e no swing trade pagamos 15% de Imposto de Renda. 🙂

Viu ? Falei que era simples !! 😀

Espero ter ajudado. 😉

Abraços !

Como anda o sell in may and go away em 2019 ? (agosto)

Que mês foi esse de agosto, hein ? Colocou em teste até os mais confiantes na arrancada do Ibovespa. 🙂

Volatilidade e incerteza total … Trump e China roubando os holofotes … Economia americana querendo dar alguns sinais de que as coisas ficarão complicadas …

E o mais louco: caímos apenas -0,67% no mês !! 🙄

É … foi mais barulho do que efeito propriamente dito. 😀

Ok … a queda foi mais profunda. Mas na última semana, houve uma BELA recuperação !! Mas no final das contas, foi apenas -0,67% de queda.

Do topo, aproximadamente 10% no pior momento do mês. E isso levou muita gente a duvidar da continuidade da alta …

Seria a retomada do Sell in may de 2019 ? Será ?

No diário, podemos ver o Ibovespa testando uma importante região: os 101.500 seria o ponto de decisão do índice. Se conseguir romper, pode tentar retomar a tendência de alta. Se não, um novo teste do fundo não é descartado …

No semanal a coisa até parece um pouco mais animada ! Fizemos um belo candle verde, praticamente um engolfo de alta. Parou justamente na máxima da barra anterior, que é a região dos 101.500. 🙂

Mas como disse … passa a impressão de um pouco mais de ânimo. ;

Já no mensal … É, no mensal a coisa está um pouco mais complicada. 🙁

Segunda estrela plotada no gráfico … IFR esticado … Em região de topo … Com um baite recuperação, concentrada em alguns poucos pregões (como falei, nos últimos 4)

É … no mensal a dúvida persiste. 🙄

Então, para os próximos dias, é ficar de olho na tentativa de retomar os 101.500 e a possibilidade de voltarmos à alta. Mas devemos ficar de olho, especialmente, numa possibilidade de tentativa frustrada de rompimento. Se isso ocorrer, quem sabe não vejamos uma retomada da estratégia aos 43 minutos do segundo tempo ? 🙂

Quer ver a loucura que são as coisas ? O ponto de partida para o acompanhamento do Sell in may and go away de 2019 é a marca de 96.353 pontos ! Perto, muito perto da mínima que vimos na última semana, que foi onde começou a reação. 😀

Portanto … DE OLHO !! 😉