Clube do Pai Rico
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O que justificaria um exercício antecipado de Opções ?

Dia desses, no grupo exclusivo do Telegram para os alunos do Double PUT Double CALL, surgiu um debate interessante: o que leva uma pessoa a exercer, antecipadamente, uma Opção ?

O processo de exercício já é conhecido por todos. Lembra que já foi apresentado aqui no Clube em um post ? Se ainda não leu, leia: “Como funciona o exercício de opções ?” 😉

Pode até ser que você esteja enxergando o procedimento de uma forma “linear”, quase que romantizada, e que foge da realidade do exercício. Sim, isso também foi tema de um outro post aqui do Clube: “Quem exerce uma opção, exerce por qual motivo ?“, e é muito importante que essa compreensão seja trazida pro lado real da coisa.

Ok, o processo de exercício em si já foi compreendido. Correto ? Ele só ocorrerá se houver alguma vantagem financeira para quem está de posse (comprador) da Opção. Normalmente, na grande maioria dos casos, o exercício ocorre somente no dia do vencimento daquela Opção.

Se estivermos falando das PUTs, isso é “regra”. (como já falei em outras ocasiões, aqui no Brasil elas são sempre do tipo europeu)

Agora … quando falamos das CALLs … 🙄

É, nas Opções de compra, as CALLs, encontramos os dois tipos de Opção: americano e europeu. E, portanto, é nelas que o exercício antecipado poderá ocorrer. 🙂

Você já parou para pensar nos motivos que levariam uma pessoa a exercer antes da hora ? Sim, essa é uma pergunta importante … Por quê ? Simples: antes da hora é sinônimo de “perder dinheiro”, ou melhor … de “deixar dinheiro na mesa”, e isso é algo que ninguém gosta de fazer. 😀

Lembra que as Opções possuem “gordura“, que é como eu chamo o VE, o prêmio propriamente dito da Opção ? Essa gordura vai sendo queimada a cada dia que passa e o vencimento se aproxima. É uma das características das Opções, um ponto fundamental para se compreender como elas funcionam.

Bom, se a cada dia que passa, e ficamos mais perto do vencimento, a gordura vai sendo queimada, isso quer dizer que quem faz o exercício antecipado acaba deixando de lado parte desta gordura, ela acaba abrindo mão de parte do prêmio, para exercer antes da hora. Correto ?

Não Zé, se ele vai exercer ele vai pagar o valor da Opção (o strike) e o que pagou pela Opção, e isso já foi pago“.

Sim, já foi pago. Mas se ela ainda possui gordura, se ela ainda possui um prêmio na sua cotação, por que a pessoa não vai lá e vende a Opção, e embolsa esse prêmio que ela ainda possui ? Ela prefere exercer, antes da hora, com gordura, e abrir mão de parte de um potencial lucro.

E é exatamente esse o ponto da discussão. 🙂

Antes de mais nada: você já foi exercido antecipadamente ? Sim, é algo raro … Mas pode acontecer. Eu já fui, algumas poucas vezes. (mas também … anos e anos e anos de operações com Opções, hehehe) E esses episódios poderão nos ajudar a compreender o que poderia levar alguém a fazer o exercício antecipado. 😉

#1 Em maio de 2011 fui exercido em uma venda de PETRE26

A venda era parte de uma operação mais “complexa”, não era uma venda pura e simples. Se tiver interesse em conhecer o episódio, leia: “Me exerceram em 1.000 PETRE26. Dá para acreditar ?

Pelo título do post você já pode imaginar que aquilo me pegou de surpresa, né ? hehehe

Sim … Não havia motivo algum para que a pessoa tivesse me exercido de forma antecipada.

Então um dos motivos para que ocorra um exercício antecipado pode ser exatamente este: nenhum. Sim … nenhum. A pessoa que te exerceu pode ser inexperiente e o exercício por ela solicitado por ter acontecido somente por um engano, um desconhecimento do processo por parte dela.

#2 Acabou a gordura …

Esse é um dos motivos mais comuns. 🙂

A pessoa exerce de forma antecipada por conta da valorização da ação subjacente, que faz com que a Opção que ela tem em mãos se torne uma opção ITM, com pouca ou nenhuma gordura/prêmio.

Ela enxerga mais vantagem na posse da ação, que a permite realizar outras estratégias, com alguns dias de antecedência, do que ficar com a opção em mãos, aguardando por alguma mudança de preço dela. Mais especificamente da gordura dela …

#3 A long, long time ago … TSPP4

Tão longe que não encontrei o registro exato pra dar mais detalhes, tipo quantas foram, qual o strike, a data … Faz muito, muito tempo. 🙂

Mas o motivo para eu ter sido exercido de forma antecipada, naquele caso, ficou guardado na memória. 😉

Era um lançamento coberto, eu possuía as TSPP4 na minha carteira. O papel havia subido legal depois que fiz o lançamento, e o exercício era certo. Mesmo sendo uma ação que possuía um mercado de Opções de baixa liquidez, era o suficiente para que eu fizesse a minha operação. E justamente a liquidez foi o motivo para o exercício antecipado.

Com o passar dos dias, e com a alta do ativo, aquela Opção deixou de ter negócios. Deixou de existir ordens de compra e venda na pedra. E quem havia comprado as “minhas” Opções, precisaria aguardar o vencimento para exercê-las.

Mas, como havia subido bastante, e mesmo restando alguns dias para o vencimento, a gordura (teórica) era pequena. Portanto, sem chances de negociação, por não ter para quem vender a Opção, a pessoa preferiu exercer, colocar as TSPP4 na carteira, e seguir adiante com a operação.

Sim, a falta de liquidez para se “livrar” das opções motivou o exercício antecipado.

Agora … o que fazer se for exercido antecipadamente ?

Simples !! Leia este post: “O que fazer quando sua venda de opção é exercida antes do tempo ?” 😉

O exercício antecipado pode ser encarado de duas formas: um problema ou uma oportunidade. Como você irá encará-lo? Somente a sua experiência e conhecimento poderão determinar isso … Se você souber que pode acontecer, e souber como proceder com o ocorrido, uma janela de oportunidade poderá ter surgido diante de você.

Se você for pego de “surpresa”, sem ter a mínima ideia do que poderá ser feito para corrigir a situação, corrigir a rota, um problema gigantesco poderá estar diante de você.

Quer saber como atuar, e aprender a encarar o exercício antecipado da melhor forma possível ? Inscreva-se agora mesmo no Double PUT Double CALL ! 😀

Será um prazer ajudá-lo a mudar alguns paradigmas deste mercado “maluco” que é o de Opções. 😉

Dúvidas “básicas” sobre o uso de Opções

Recebi algumas perguntas de um dos alunos do Double PUT Double CALL, sobre a 1ª parte do curso (a base teórica sobre Opções), e achei que seria interessante compartilhar as respostas aqui no Clube. Pode ser que elas também sejam as tuas dúvidas. 😉

Ola Ze boa tarde!!!!
Sou novo neste mundo de opções, portanto minhas perguntas podem ser um pouco básicas.

Dei uma olhada nos vídeos do modulo 1 e 2 e compilei algumas perguntas para meu melhor entendimento do assunto, segue abaixo as perguntas:

1- No caso de uma opção que eu queira ser exercido, eu posso entrar em contato com minha corretora 1 ou 2 dias antes da data final ou apenas na data de vencimento? caso seja na data de vencimento, esse contato pode ser feito até o fechamento do mercado?

Fiquei meio confuso quanto a venda de opções seja ela call ou put = Ficar negativo na carteira.

2- Para eu fazer uma operação de venda de CALL (Ficar negativo) eu preciso ter a ação relacionada a call na minha carteira? (pelo o que entendi neste caso eu estou vendendo o direito de alguem comprar minhas ações em uma determinada data e valor) seria isso mesmo?

3-Não entendi muito bem o lance de vender uma put (Ficar negativo) Poderia me dar um exemplo? esta operação não teria o mesmo sentido de comprar um CALL?

Outro ponto que fiquei em duvida foi quanto as opções Americanas.

4- Caso eu compre uma CALL do tipo americana, eu posso exercer a compra da ação antes do vencimento no valor do strike? Ou apenas o vendedor da CALL tem o direito de me forçar a comprar as ações referente a CALL com o preço de strike no dia que ele achar adequado? O mesmo se aplica para PUT?

A outra é sobre IMPOSTO DE RENDA

5-Caso uma opção vire pó, como faço para colocar isso no meu imposto de renda?

Fico no aguardo de resposta.

Gabriel

 

Fique tranquilo Gabriel, são dúvidas comuns sobre o tema. Afinal de contas, o mundo das Opções apresentam algumas particularidades que acabam fugindo um pouco da “lógica” que aprendemos na Bolsa. 😉

 

#1 Se é uma opção que você quer ser exercido, precisará “torcer” para que alguém te exerça. 🙂

Para que você seja exercido, você precisa estar vendido em uma opção. Lembra ? Essa venda te traz a obrigação de cumprir o contrato de compra/venda da ação, de acordo com o tipo de opção vendida. (CALL ou PUT)

Você só será exercido se houverem condições de mercado para tal. Falei sobre isso no post: “Como funciona o exercício de opções ?

Agora, se você quiser exercer a sua compra, o seu direito de exercício, sim, poderá avisar a sua corretora sobre essa “vontade”. Algumas corretoras permitirão que seja feito somente no dia do exercício em si (seja ele o vencimento da série, ou no meio do caminho se for uma Americana), outras que apresentam um atendimento mais próximo dos clientes, aceitam que o aviso seja feito com antecedência e “anotam na agenda”. 😉

Sobre o limite para que solicites o exercício, ele é até às 15h do dia do vencimento daquela série.

Lembrando que agora, depois da mudança nas regras do exercício de Opções na B3, o exercício ocorre automaticamente, no final do dia do vencimento da série, se a sua Opção estiver ITM. Mesmo que apenas 1¢ ITM. 😉

 

#2 É, a venda de opções, ou melhor o lançamento de opções (que é o processo de vender aquilo que você não tem), é algo “estranho” ao universo das ações. Quem investe com contratos futuros já conhece o procedimento, pois lá ocorre da mesma forma.

Sim, o lançamento de uma opção é a venda daquilo que você não tem. Seja uma CALL ou uma PUT. Lembra da venda de ações alugadas ? Seria algo parecido … mas sem a necessidade de alugar para ter o que entregar.

Você lança literalmente o que não tem, ficará como uma posição negativa na sua carteira de ações, indicando a venda/lançamento.

A opção que você lança é literalmente criada do nada e isso te permite fazer a operação na expectativa de ganhar com a queda na cotação dela. 😉

Você pode lançar uma opção de forma coberta, que seria a venda de uma opção que você tem a ação subjacente em carteira; ou de forma descoberta, sem ter a ação. Neste caso haveria a chamada de margem de garantia para cobrir essa venda. (literalmente garantindo com dinheiro caso dê errado)

 

#3 A venda de PUT é bem simples. 🙂

Indico a leitura do post “Quer comprar ações com desconto ?“, pois lá detalho para o que serve essa operação. 😉

E sim, a venda de uma PUT tenta se beneficiar do mesmo movimento que beneficia a compra de uma CALL. A diferença básica é que na venda de PUT você recebe dinheiro para montar a operação, enquanto na compra de CALL você precisa injetar dinheiro na operação para depois tentar obter lucro. 😀

 

#4 Isso mesmo ! 🙂

As opções do tipo Americana te permitem exercer o direito adquirido com a compra delas a qualquer momento, sem a necessidade de esperar pelo dia do vencimento. 😉

Lembrando: o vendedor possui obrigações, e o comprador de uma opção possui direitos. Quem tem poder de “forçar” alguma coisa é quem compra uma opção. Quem a vende precisa atender às demandas de quem comprou a opção.

Mas não … para as PUTs essa regra não vale. Motivo ? Só existem PUTs do tipo Europeu no mercado brasileiro. 😀

 

#5 Se a opção virar pó, basta que você informe que:

– Se comprou a opção, perdeu R$xxx com a compra. Se você gastou R$300,00 na compra e ela virou pó, você perdeu esse dinheiro. Digamos comprou por R$0,30 e ela passou a não valer mais nada no fim do exercício … Você perdeu todo o dinheiro injetado na operação.

– Se vendeu a opção, ganhou R$xxx com a venda. Se você recebeu R$300,00 na venda e ela virou pó, você ganhou esse dinheiro. Digamos que vendeu por R$0,30 e ela passou a não valer mais nada no fim do exercício … Você ganhou todo o dinheiro obtido na montagem da operação.

Lembrando que para os resultados obtidos com opções não temos direito ao limite de R$20 mil para nos isentar do Imposto de Renda sobre os lucros … 🙁

Espero ter te ajudado e te aguardo nos próximos módulos do Double PUT Double CALL !! 😀

Abraços !

Operações em Bolsa de 2017 gerariam IR a ser pago agora em 2018 ?

Pergunta:

Boa Tarde,

Sou estudante e não tenho renda fixa, faço bicos de modo informal.
durante o ano de 2017 realizei operações daytrade com prejuízo em vários meses e lucro em alguns:

Ex:
Maio/17 prejuízo de R$ – 2.000,00
Junho/17 prejuízo de R$ – 600,00
Julho/17 Lucro de R$ + 700,00

No ano de 2018 precisei realizar a declaração de IR
No entanto tenho algumas duvidas:

1) no exemplo no mês de Julho obtive lucro, é necessário gerar a DARF? mesmo com o prejuízo dos meses anteriores?
2) na declaração de IR, não tenho renda para declarar pois faço bicos informais, como procedo?

Resposta:

Bom dia André,

Não, não seria preciso gerar o DARF naquela ocasião. Justamente por conta dos prejuízos obtidos nos meses anteriores. 😉

Como você perdeu R$2 mil em maio/17, outros R$600 em junho/17, acumulando um total de R$2.600 em perdas, o lucro de julho “consome” apenas parte do crédito que você tinha junto à Receita. 🙂

Após o lucro de julho você permaneceu com um crédito de R$1.900 a ser usado com resultados posteriores.

Agora … algo importante deve ser dito neste momento:

Se você tivesse que pagar IR sobre o lucro de julho, ele deveria ter sido pago em agosto de 2017 … e não somente agora. 🙁

A declaração de Imposto de Renda anual serve apenas para informar à Receita o que ocorreu com nossos investimentos no ano anterior, informando quanto obtivemos de lucro/prejuízo e quanto foi pago pra ela … Não é a declaração anual que gera o evento de pagamento do IR. 😉

Mas … caso isso tivesse ocorrido, bastava gerar o DARF, atualizado, com multas e correção, para ser pago agora. Como? Leia o post: “Deixei de recolher o Imposto de Renda no ano passado. Como faço para pagá-lo agora ?

Mas, de novo, não é esse o seu caso. Você terminou a série de 3 meses com crédito junto à Receita. Um crédito de R$1.900 que poderá ser usado para abater os próximos lucros em operações do tipo daytrade. 🙂

(lembre-se sempre: daytrade com daytrade, operações normais com operações normais)

Agora, sobre como proceder com a declaração, por conta da tua fonte de renda … eu infelizmente não sei como deverás proceder. A minha sugestão é: procure um contador. Ele certamente irá te orientar da forma correta. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Como anda o sell in may and go away em 2018 ? (junho)

Junho … mais um mês tumultuado para o Ibovespa. Quando iniciamos o mês passado, estávamos nos 76.754, com os dois últimos pregões de maio sendo de alta. Passaram os primeiros dias de junho e chegamos a acreditar que era realmente uma recuperação … Ledo engano. Novo sell-off que nos levou até a região dos 69 mil pontos. 😯

É, o “sell in may and go away” de 2018 está dando o que falar. Começando nos 86 mil, fomos até os 69 mil … Uma bela derretida.

Mas, da mesma forma que no mês passado, a esperança ressurge nestes primeiros dias do mês. Estamos próximos dos 73 mil pontos, após termos superado uma importante barreira localizada nos 72.600. Foram dias de batalha para rompermos a resistência. E ontem tivemos a “confirmação” desse rompimento.

O objetivo deste atual movimento de recuperação seria a região dos 75 mil pontos. Se vai lá são outros quinhentos … 😉

Mas é lá que estamos de olho.

No gráfico semanal temos o desenho deste movimento que tenta montar uma recuperação. Um doji seguido de uma barra de alta que tentava romper os tais 72.600.

Se olharmos outras informações do gráfico, vemos que o IFR se encontra bem enfraquecido e isso pode ser um combustível extra para a possível recuperação. 🙂

Já o gráfico mensal não nos dá muitas pistas do que pode ou não ocorrer. Não é um candle mais forte de reversão … O IFR está no meio da escala …

A única informação que fica mais clara nele é a briga pela região atual, que “coincidentemente” é onde estava o topo de 2008. 😀

Mas provavelmente seja apenas uma coincidência mesmo … 😉

Ponto de partida para a análise do mês de julho será os 72.763 pontos.

O que você acha que acontece ? O que você acha que irei falar no post de julho ? 😀

Se 2018 conseguir reverter o quadro, cancelando o sell in may and go away, será algo para ser lembrado por gerações ! hehehe

Vamos fazer um COE do Clube ?

Você certamente já ouviu falar desse tipo de investimento. Não ? Talvez só não esteja ligando o “nome à pessoa” …

Quer ver ?

COE é um Certificado de Operações Estruturadas. Traduzindo: é um tipo de aplicação que protege o capital investido, normalmente 100% do todo, proporcionando rendimento em determinadas circunstâncias. Você provavelmente já viu o seu gerente do banco oferecendo um de algum tipo …

Eles existem nos mais variados formatos: existem COEs que se valorizam com a alta do dólar, outros com a queda dele. COEs que ganham com a alta da Bolsa, outros com a queda dela. COEs que ganham com a alta da Bolsa americana, outros com a queda dela … Bom, acho que você já entendeu que existem muitos possibilidades. 😉

Basicamente é um investimento que vai te garantir que depois de um determinado período, onde o dinheiro ficará preso na aplicação, você poderá resgatá-lo com um determinado nível de rendimento, ou se a “aposta” der errado, com o capital originalmente investido. É … existe um “teto” para o rendimento, um valor máximo que pode ser ganho nesse tipo de operação.

Por exemplo, há alguns dias vi um COE que tinha 2 anos de duração e que te entregaria das duas uma: ou o dinheiro investido, caso tudo dê errado (a aposta do gestor, a direção do mercado, ou o que quer que seja …) ou um rendimento máximo de 25%. Isso, o máximo do máximo do máximo que essa aplicação poderia te proporcionar seria um retorno de 25% pelo período de 24 meses …

Bom ? Ruim ? Depende do ponto de vista. Afinal de contas você estaria com o capital original garantido e protegido. Olhando os rendimentos passados da renda fixa, onde até pouco tempo tínhamos 14% ao ano, 25% em dois pareceria piada … Hoje, com os 6,5% a coisa é um pouco diferente.

Como disse, o seu gerente provavelmente já deve ter te oferecido algum. Já ?

Um investimento pronto, onde você entrega o seu dinheiro, em troca de uma taxa de administração, e no final do período da aplicação você resgata a grana. Seja a original … Seja a reajustada … Sem preocupação, sem muito trabalho, sem … aprendizado.

Por isso, achei que seria um exercício interessante a ser realizado por nós, em conjunto. 🙂

Que tal criarmos um COE, com as nossas próprias mãos, para ver como a coisa funciona. Fazer um COE “artesanal”, onde escolheremos quem será o “garantidor” do $$$ original. Onde escolheremos quem será o veículo que poderá potencializar o retorno do investimento. É … Se fizermos o nosso próprio COE não teremos um limite máximo de retorno … 😉

O que você acha ? Topa embarcar nessa comigo ?

Não, eu não estou te oferecendo nenhum tipo de investimento. Não, eu não estou te oferecendo nenhum tipo de serviço de administração de patrimônio. Não, eu não vou mexer com o seu dinheiro. Você é que fará isso. 😀

A ideia é aprendermos como funciona essa “mistura” de mercados na prática, botando a mão na massa e com isso passar a entender o que realmente influência as coisas.

O que será preciso ?

Antes de mais nada precisamos escolher qual será o investimento em renda fixa onde deixaremos o dinheiro. A ideia é que seja um que ofereça rendimento diário ou mensal, tanto faz … Mas que seja um que me permita fazer o resgate do rendimento mensal a cada mês que passar e proteja o capital original. Um investimento que me permita resgatar o valor, por menor que seja, do rendimento daqui um mês para poder fazer a operação do mês que vem.

Qual você sugere ? (deixe sua sugestão nos comentários !!)

Depois disso, precisaremos tomar uma decisão em relação ao investimento deste rendimento obtido com a renda fixa. Neste momento você já entendeu/enxergou que é ele quem garantirá o capital original e que irá gerar o dinheiro que será usado em nossas operações. Correto ?

Eu acredito que o ideal é usarmos opções … Afinal de contas ela possuem um baixo valor mínimo de investimento e oferecem uma bela alavancagem para os ganhos. E para aumentarmos as chances, opções de um ativo com bastante volatilidade e liquidez.

É … vamos de Petrobras !! 😉

A minha ideia é comprarmos opções de PETR4, com vencimento no mês seguinte ao da série atual. Exemplo: o próximo vencimento ocorrerá no dia 16 de julho, então usaríamos opções com vencimento em 20 de agosto.

Ok … Além disso, precisaremos decidir se faremos algo no mais puro e completo modo automático, compraríamos CALL e PUT de PETR4 no dia do vencimento da série atual. Seria algo como, segunda-feira venceram as opções F e R, portanto compraríamos opções das séries H e T, equidistantes da cotação atual da ação. Algo como 15%, 20% de distância …

Ou, compraríamos apenas CALL ou apenas PUT, de acordo com a situação gráfica da ação, tentando acertar a próxima direção das cotações. Isso poderia potencializar os ganhos … mas afastaria muitos interessados no exercício.

Concorda ?

Usaríamos uma corretora que ofereça uma corretagem barata, que não cobre pelo serviço de custódia. Afinal o rendimento obtido pelo investimento inicial tenderá a ser pequeno (o valor mensal) e se não fizermos isso, todo o rendimento seria “comido” pelas taxas … Além disso, se o investimento de renda fixa ficar “fora” da corretora, precisaremos que ele esteja em um banco que não nos cobre pelo TED, que ofereça a transferência entre contas (banco – corretora) de graça. 🙂

Um outro ponto: qual deve ser a quantia original a ser investida ? R$1 mil ? R$5 mil ? R$10 mil ?

Se o valor inicial for muito pequeno, o rendimento dele não será suficiente para realizar as operações com Opções …

Se o valor inicial for muito alto, afastará muitos dos interessados no exercício …

Agora é com você !

Preciso que você me diga:

#1 Qual será o investimento em renda fixa a ser usado ?

#2 Modo automático ou “caça reversão” ?

#3 Qual o capital inicial a ser usado ?

#4 Sugere que usemos algum outro ativo que não seja a Petrobras ?

#5 Concorda com a ideia de que devemos atacar movimentos de alta e de queda ? Ou acha que devemos ir somente numa única direção ?