Livros ||| Imposto de Renda nas Bolsas de Valores para Pessoas Físicas
Já sei … você nem vai se interessar por este livro por achar que já sabe tudo sobre o assunto, estou certo ? Pois bem … tenho certeza de que você está enganado. Direito tributário é cheio de pegadinhas ( para não dizer que são só pegadinhas, hehehe 😉 ), e no item exclusivo ações não poderia ser diferente.
Cada coisa no seu lugar
Um dos pontos positivos deste livro é o fato de o autor ter apresentado cada item no seu devido lugar. Cada capítulo falava sobre um tópico somente, sem misturar as coisas. Em um capítulo fala sobre tributação em ações, no outro sobre daytrade, em outro sobre opções, outro sobre ouro, e assim por diante, cada um dos mercados ( ou mercadorias se preferir … ) é tratado separadamente, para facilitar a compreensão e melhor: para facilitar uma consulta futura.
Para começar, deixa claro, de uma vez por todas, que investimento “posição” é uma coisa e daytrade é outra. Sim … tem gente que ainda não faz essa separação.
Por exemplo, lucros e prejuízos em daytrade só podem ser compensados com lucros e prejuízos em daytrade. Com investimento em “posição” só pode compensar com “posição”.
Tenho que pagar imposto sempre ?
Mais uma das mais tradicionais perguntas foi respondida: Sim, até o limite de R$ 20.000,00 de vendas no mês te “livra” do IR, mas isso serve somente para ações. Caso você tenha operado opções, e teve lucro, terá que pagar IR. O limite de R$ 20k existe somente para ações.
